quarta-feira, 21 de outubro de 2009



COBERTURA INTEGRAL DA ROCHA PELA TMN

Através da coordenação de boas vontades e do interesse manifestado por várias entidades (TMN, Câmara Municipal de Ponta Delgada, Junta de Freguesia de Relva e do MAR) vai ser possível, a breve prazo, a cobertura integral por rede de telemóvel da TMN da Rocha da Relva (Fajã do Cascalho e Fajã Grande).

Tal cobertura será mais um passo no sentido de reforçar a segurança das pessoas e bens na Rocha da Relva.

Nota prévia:

Esta não é a última versão do Regulamento Interno. Os corpos gerentes da associação são actualmente eleitos de três em três anos por decisão da Assembleia-Geral. Logo que possível publicaremos a versão actualizada.


MAR

MOVIMENTO DOS AMIGOS DA ROCHA

ESTATUTOS

E

REGULAMENTO INTERNO


ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, Âmbito e Sede

Art. 1.º - É constituída e reger-se-á pelos respectivos estatutos, pelas disposições aplicáveis do Código Civil e seu Regulamento Interno uma associação cultural e recreativa, de carácter aconfessional, apartidário e não lucrativo, que se denominará MAR - Movimento dos Amigos da Rocha, adiante designado simplesmente por MAR, cuja duração será por tempo indeterminado, com sede na Avenida da Igreja, 28, freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada.

Art. 2.º - Essa associação pode filiar-se em organizações regionais, nacionais e internacionais congéneres e firmar acordos de cooperação com organizações regionais, nacionais e internacionais afins.

CAPÍTULO II

Fins

Art. 3.º - A associação tem por fim defender o património cultural, paisagístico e etnográfico da Rocha da freguesia de Relva.

CAPÍTULO III

Associados

Art. 4.º - Podem ser associados do MAR todas as pessoas singulares e colectivas desde que aceitem os objectivos da associação, cumpram coerentemente os seus estatutos e regulamento interno, contribuam com a jóia inicial e paguem regularmente a sua quota e sejam admitidos pela Direcção.

CAPÍTULO IV

Órgãos

Art. 5.º - São órgãos da associação:

a) A Assembleia-geral

b) A Direcção

c) O Conselho Fiscal

Art. 6.º - Da Assembleia-geral

1.º A Assembleia-geral é constituída pelos sócios efectivos em pleno uso dos seus direitos, reunindo ordinariamente uma vez por ano.

2.º A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois suplentes.

Art. 7.º - Da Direcção

A Direcção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro e dois suplentes, a eleger em Assembleia-geral.

Art. 8.º - Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário, um vogal e dois suplentes, a eleger pela Assembleia-geral.

Art. 9.º - Funcionamento dos Órgãos Sociais

1.º A Assembleia-geral é convocada, nos termos da lei, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de oito dias.

2.º A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.

3.º Não se encontrando presente à hora marcada o número legal dos associados, a Assembleia-geral funcionará uma hora depois, com qualquer número de associados presentes.

4.º As deliberações da Direcção e do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito de voto de desempate.

5.º As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes, havendo quorum de, pelo menos, metade e mais um do número dos associados.

6.º Em tudo o mais que não esteja previsto nesses Estatutos, a Associação rege-se pelas disposições vigentes no Código Civil sobre esta matéria.

CAPÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 10.º - Todos os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos de acordo com a lei ou decisão da Assembleia-geral.


REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

O regulamento Interno

Art. 1.º

O presente Regulamento Interno tem por fim regulamentar os vários aspectos da vida e da organização do Movimento dos Amigos da Rocha, adiante designado por MAR, que se encontram omissos ou insuficientemente definidos nos Estatutos.

Art. 2.º

O Regulamento Interno concretiza o disposto no Art. 1.º dos Estatutos e entra em vigor a partir da sua aprovação em Assembleia Geral.

CAPÍTULO II

Os Associados

Art. 3.º

Podem ser associados do MAR todas as todas as pessoas singulares ou colectivas que aceitem os Estatutos e Regulamento Interno da Associação nos termos do Art. 4.º dos Estatutos e se identifiquem com os princípios de defesa do património cultural, paisagístico e etnográfico da Rocha da Relva, expressos nos textos aprovados pela Assembleia Geral nos termos do Art. 9.º.

Art. 4.º

A admissão de novos associados far-se-á pelo preenchimento de uma proposta de admissão e após decisão favorável da Direcção.

Art. 5.º

1.º Os associados do MAR têm direito a:

a) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões da Assembleia-geral;

b) Exercer o direito de crítica e defender os seus pontos de vista aceitando o disposto nos Estatutos e no Regulamento Interno;

c) Participar nas actividades desenvolvidas ou apoiadas pela Associação;

d) Eleger e ser eleito para todos os órgãos da Associação;

e) Propor a criação de grupos de trabalho;

f) Ser previamente ouvido quanto a decisões que possam afectar a sua qualidade de associado;

g) Renunciar livremente a qualquer altura à sua qualidade de Associado mediante carta dirigida à Direcção;

2.º Não podem ser eleitos para Órgãos Directivos os associados que:

a) Tenham sido admitidos há menos de três meses;

b) Pertençam a órgãos directivos de partidos políticos ou de associações religiosas, a não ser que tal facto seja expressamente aprovado em Assembleia-geral cuja ordem de trabalhos inclua, previamente, tal ponto a apreciação;

c) Tenham menos de 18 anos de idade.

Art. 6.º

São deveres dos associados:

a) Participar na medida das suas possibilidades nas actividades da Associação;

b) Pagar pontualmente as quotas;

c) Desempenhar com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, ressalvando-se o direito de pedir escusa devidamente fundamentada em caso de impedimento.

Art. 7.º

1. A categoria de associado do MAR perde-se por renúncia, exclusão ou afastamento por não cumprimento do Art. 3.º do presente Regulamento.

2. Será excluído de associado, quem, durante mais de um ano, não pagar a quotização devida à Associação, e após aviso escrito, não a regularizar no prazo de 30 dias.

3. O afastamento de associado pelo motivo indicado no Art. 3.º, parte final, inadaptação aos princípios da Associação, apenas se pode verificar após decisão aprovada em Assembleia-geral nos termos seguintes:

a) A ordem de trabalhos da Assembleia-geral deve conter expressamente tal ponto;

b) A proposta de afastamento devidamente fundamentada deve ser previamente elaborada pelo Conselho Fiscal após ter ouvido o associado em questão, a quem será dado conhecimento do conteúdo das críticas, de modo a poder fazer a sua defesa.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

Art. 8.º

1. A Assembleia-geral é o órgão máximo e soberano do MAR.

2. Têm direito a participar nas reuniões da Assembleia-geral com direito a voto todos os associados do MAR com as quotas em dia.

3. Quando outra maioria não for indicada ou legalmente exigível, as decisões da Assembleia-geral são tomadas por maioria simples, recorrendo-se a voto secreto sempre que se refiram pessoas.

4. A Assembleia-geral pode permitir a participação de não associados às reuniões.

Art. 9.º

É da competência da Assembleia-geral:

a) Determinar a orientação Geral do MAR e aprovar os documentos programáticos e de princípios, bem como o plano de actividades;

b) Apreciar o relatório anual e de contas, bem como a actividade dos órgãos da Associação;

c) Eleger e demitir os Órgãos da Associação;

d) Deliberar sobre as propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Interno.

Art. 10.º

1. A Assembleia-geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para:

a) Apreciar os relatórios dos órgãos cessantes;

b) Eleger os órgãos e aprovar o plano de actividades para o ano que se inicia.

2. A Assembleia-geral pode ser convocada extraordinariamente por iniciativa de qualquer órgão ou de 10 % dos associados, devendo o requerimento de convocatória designar a ordem de trabalhos e a data da Assembleia e o local, em cumprimento do Art. 11.º, n.º 1 deste Regulamento, e ser dirigido ao Presidente da Assembleia-geral.

Art. 11.º

1. A Assembleia-geral terá de ser convocada com pelo menos oito dias de antecedência por meio de aviso afixado na sede e circular dirigida aos associados.

2. O órgão competente para a emissão da convocatória, por iniciativa própria ou alheia, é a mesa da Assembleia-geral.

DIRECÇÃO

Art. 12.º

É da competência da Direcção:

a) Administrar e gerir o património e a sede da Associação;

b) Apreciar e decidir sobre as propostas de admissão dos associados;

c) Representar o MAR;

d) Apresentar à Assembleia-geral ordinária os relatórios anual e de contas;

e) Zelar pelo cumprimento do Plano Anual aprovado pela Assembleia-geral.

Art. 13.º

1. As decisões da Direcção deverão reflectir o consenso de todos os seus membros e serão registadas no livro de actas respectivo.

2. Nos casos em que o consenso não for atingido, as decisões serão tomadas por maioria simples do total dos membros efectivos da Direcção.

3. A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou pelo menos dois membros a convocarem.

Art. 14.º

Excepto em caso de mero expediente, a Associação só se considera obrigada com a assinatura de dois directores.

CONSELHO FISCAL

Art. 15.º

É da competência do Conselho Fiscal:

a) Acompanhar a administração do património financeiro da Associação;

b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas a apresentar à Assembleia-geral;

c) Instruir as propostas de afastamento de associados a apresentar à Assembleia-geral Ordinária nos termos do Art. 7.º, n.º 3.

CAPÍTULO IV

Eleição dos Órgãos Dirigentes

Art. 16.º

1. A eleição da Direcção, da mesa da Assembleia-geral e do Conselho Fiscal far-se-á anualmente na Assembleia-geral Ordinária.

2. As tarefas de coordenação do processo eleitoral são desempenhadas pela Mesa da Assembleia-geral.

Art. 17.º

Podem candidatar-se aos Órgãos Dirigentes associados não presentes na Assembleia-geral, desde que autorizem, por escrito, a sua inclusão numa das listas concorrentes.

Art. 18.º

1. Os membros dos Órgãos Dirigentes que por um período de seis meses se alhearem do trabalho associativo e não comparecerem às reuniões dos Órgãos que integram serão automaticamente destituídos dos seus cargos.

2. Os elementos destituídos por faltas e os elementos dos Órgãos Dirigentes que comunicarem a sua incapacidade por motivos de saúde poderão ser substituídos, enquanto durar a sua incapacidade, pelo elemento seguinte nas listas pela qual foram eleitos, ou por suplentes, quando existirem.

3. Se o processo previsto acima se mostrar inviabilizado pode a Direcção cooptar, por consenso, os associados necessários para completar os Órgãos Dirigentes.

CAPÍTULO V

Grupos de Trabalho

Art. 19.º

1. Poderão ser criados grupos de trabalho no âmbito do MAR.

2. Os grupos de trabalho poderão ser criados ou extintos por iniciativa:

a) Da Direcção;

b) Da Assembleia-geral

3. Os grupos de trabalho têm direito a receber da Associação apoios próprios. Este financiamento é proporcional às actividades do grupo de trabalho e às despesas e receitas da Associação.

4. Os grupos de trabalho deverão apresentar à Direcção pelo menos um relatório semestral da sua actividade.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Art. 20.º

1. Nenhum associado do MAR poderá invocar essa qualidade com vista à participação em actos eleitorais.

2. Tratando-se de elementos dos Órgãos Dirigentes o associado deverá suspender essa titularidade até à conclusão do acto referido.

Art. 21.º

Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a lei ou decisão da Assembleia-geral.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Memorando entregue à Junta de Freguesia em reunião realizada em 2008-09-08


A direcção do MAR foi cordialmente recebida pelos membros da Junta de Freguesia aos quais entregou um memorando com as seguintes preocupações:

Rocha do Cascalho

  • Terreno da Rocha da Igreja:
    • Construir balneários nas ruínas da Rocha da Igreja (se possível instalar para já um prefabricado);
    • Criar espaço apropriado para campismo limpando algumas fajãs.
  • Protecção de orla marítima junto à zona do merendeiro;
  • Rampa de betão a construir em frente à zona onde se pretende construir os balneários;
  • Intervenção na pavimentação do atalho junto ao gradeamento e no final do percurso;
  • Limpeza e corte de canas de forma periódica.

 Rocha Grande

 Colocação de vedações no atalho:

    • Junto à furna no fim da Ladeira do Tio Cardoso;
    • Na zona a seguir às acácias entre a furna e os Natas;
    • Na zona entre a ponte da Grota do Barril e a Rocha do Lemos.
  • Melhorar pavimento e colocar vedação junto à Rocha do João Henrique
  • Atalho acima dos Natas (na zona aonde caiu recentemente uma quebrada) tem o cimento liso estando perigoso para a circulação de animais.

 É necessário disponibilizar uma pessoa para a limpeza periódica dos atalhos (corte de canas e varrer o piso) e da estrebaria.